Recall de medicamentos: um importante argumento para viabilizarmos a rastreabilidade

A todo o momento somos avisados que a ANVISA proibiu a venda de um medicamento ou produto médico por motivos diversos, entre eles problemas de fabricação ou efeitos adversos. O mesmo costuma ocorrer dentro de unidades de saúde. Em algumas das situações, tratamentos podem ser comprometidos, bem como vidas. Para que estes processos de recall e acompanhamento dos pacientes submetidos aos tratamentos com produtos inadequados sejam bem realizados, é preciso investir em ações preventivas, ou seja, que antecipem a necessidade de rastreamento de acordo com as diferentes especificidades.

Segundo dados da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a quantidade de produtos defeituosos colocados no mercado de consumo já chegou a marca de 161.041 para medicamentos. 

Este é um poderoso argumento para olharmos com mais atenção e valor para a segurança do paciente quando temos um caso de recall de medicamentos ou suprimentos médicos, por meio do recurso da rastreabilidade.

Como muitos sabem por meio de uma lei federal e revisada com a publicação da nova RDC nº 54/2013, foi criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento. No segmento de logística hospitalar, a UniHealth adotou o processo há 13 anos, muito antes da RDC ser instituída. O que precisamos para evoluir? Ainda que investimentos em processos sejam necessários para a implantação do sistema de rastreabilidade, é notório o seu retorno.

Hospitais e municípios que já contam com o processo de rastreabilidade podem comprovar os ganhos, com uma visualização ampla e sistêmica de todos os seus insumos que revertem não apenas em segurança para seus clientes, mas em segurança e economicidade para suas instituições.

 



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