LGPD aplicada a logística intra-hospitalar, tudo o que o gestor precisa saber

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a gestão de saúde ganha ainda mais responsabilidade sobre o tratamento de dados de pacientes nas diversas esferas de seu atendimento. Embora o cuidado com a tramitação de dados já esteja no escopo das boas práticas e das normatizações do setor, o fato é que com a LGPD o cerco sobre as informações se acirra e toda a cadeia envolvida nelas fica passível de penalidades rigorosas de grande impacto financeiro.

Em vigor desde agosto de 2020, com o prazo de um ano para o início da cobrança de multas, muitas empresas buscaram revisitar seus processos e reestruturar suas operações, aumentando a segurança sobre a captação, circulação e salvamento de dados de pacientes e demais agentes envolvidos em suas estruturas de atendimentos.

Em conversa com advogada Renata Ciampi, o Grupo UniHealth colheu detalhes de como a lei funciona e quais as implicações sobre os serviços de saúde, e onde a especialista contextualizou a respeito dos passos da ação penal para quem infringir as suas recomendações, tais como: advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões), publicização da infração, proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados, entre outros.

Segundo a especialista, estas disposições são relativas apenas às sanções administrativas, sendo assim, o responsável por eventual incidente envolvendo dados pessoais poderá ser responsabilizado também em outras esferas, como na civil, por exemplo.

“Outro ponto que deve ser levado em conta na gestão logística hospitalar é o                         acompanhamento jurídico, sendo esse essencial para que se possa estar a par das mudanças constantes que vem ocorrendo no cenário da proteção de dados no país, facilitando não apenas a adequação à LGPD como também a manutenção do programa de compliance de dados e o atendimento de solicitações de titulares, relata a Dra. Renata.

Dentre os aspectos importantes do acompanhamento jurídico estão: melhor entendimento das questões legais facilitando o cumprimento de obrigações impostas pela lei; acompanhamento dos diversos pontos da LGPD que ainda deverão ser regulamentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e melhor entendimento de decisões administrativas e/ou jurisprudenciais relacionadas ao tema de proteção de dados.

 

Caminho para a regularização

​O mapeamento de todas as atividades de tratamento realizadas pelas instituições de saúde tem sido considerado o melhor caminho para a regularização, todavia, isso pode não ser verdadeiro em determinados casos. Após o mapeamento, será possível fazer uma análise para ver se os atuais processos atendem à LGPD, bem como verificar se é necessário realizar algum tipo de adequação, segundo a advogada.

A partir de então, o hospital poderá iniciar, conforme necessário, a implementação que consiste basicamente na criação ou adequação das políticas e procedimentos internos, elaboração/atualização de documentos e treinamento dos colaboradores para, desta forma, cumprir com as novas obrigações impostas pela LGPD.

 

Desafio para o administrador hospitalar

O principal desafio que a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta para o administrador hospitalar é a necessidade de alteração da cultura de trabalho com relação às atividades que compreendam o tratamento de dados pessoais. Este desafio, de acordo com a Dra. Renata Ciampi, promete tomar contornos ainda mais delicados tendo em vista que a LGPD estabelece um maior rigor para o tratamento de dados pessoais relativos à saúde – denominados de “dados sensíveis”.

O paciente é considerado titular de dados pessoais pela LGPD. Este fato confere autodeterminação informativa ao paciente, isto é, direito ao controle do fluxo de seus dados pessoais tratados pela instituição. Assim, o paciente, que já tinha direito de acesso a dados de seu prontuário médico, por exemplo, passa a ter novos direitos que lhe foram conferidos pela LGPD, como o de portabilidade de dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, etc.

A LGPD prevê que o hospital/clínica responderá por danos decorrentes de violação da segurança dos dados caso deixe de adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

O Grupo UniHealth sempre atuou de forma pioneira no desenvolvimento de tecnologias que proporcionassem total controle dos dados trabalhados, para o melhor fluxo de seus processos e visualização e tomada de decisões de seus clientes, as quais agora se mostram ainda mais fundamentais para maior segurança de todos os envolvidos na gestão da logística, não apenas de insumos e medicamentos, mas de todas as informações que a permeiam.

Se quiser saber mais sobre o tema, acesse o UniCast, nosso canal de podcast e confira o episódio recente sobre o tema.



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