- 26 de março de 2021
- Posted by: @ADM_Unihealth
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As regras e mudanças dispostas na RDC 430/2020 já estão em vigor. Desde o último dia 16, estão valendo todas as alterações impostas pela Anvisa, que visam imprimir maior rigor sobre os processos que envolvem a logística de medicamentos: distribuição, armazenagem e transporte. Portanto, a nova resolução atualiza as diretrizes de boas práticas e, assim como nas versões anteriores, é direcionada às empresas que atuam nas atividades correspondentes.
No espaço de um ano, essa é a terceira publicação sobre o tema. Como novidade, foi restaurada a vigência da Portaria nº 802/98, que instituiu o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos e pela primeira vez utilizou-se o termo rastreabilidade para medicamentos.
Neste cenário, o Grupo UniHealth possui expertise há mais de 15 anos com o Software proprietário, UnilogWF, para gerenciamento completo da logística hospitalar, permitindo controlar os medicamentos desde o recebimento dos produtos no centro de distribuição/almoxarifado até o consumo pelo paciente. Além disso, o Grupo já se enquadra, há anos, também em outra mudança da RDC 430/2020, que estabelece a responsabilidade compartilhada sobre as ações de recolhimento de medicamentos, além de mencionar que as distribuidoras garantam a rastreabilidade da carga, por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
As estruturas de gerenciamento dos insumos hospitalares brasileiros carecem de maior profissionalização. Por isso é de suma importância avaliar bem a empresa de logística hospitalar na hora de uma contratação.
As boas práticas e a qualidade da gestão dos medicamentos para enfrentamento da covid-19
Em época de pandemia, a importância das vacinas tem recebido uma atenção imensurável e os processos amparados pela RDC 420 se mostram ainda mais fundamentais. Embora as alterações não tenham sido tão volumosas na nova resolução, quando comparada a RDC 304, cada novidade pode interferir em toda a cadeia produtiva e de abastecimento. Assim, quando se trata de combater a covid-19, por exemplo, seguir à risca as boas práticas pode ser determinante. Assim, vale destacar os artigos abaixo:
“Art. 64. São obrigações das empresas que realizam o transporte de medicamentos:
II – monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados;”
(…)
“Art. 89. §1º Durante o prazo disposto no caput deste artigo, as empresas integrantes da cadeia de distribuição devem gerar estudos de mapeamento de temperatura e umidade que subsidiarão as medidas de controle ativo ou passivo que serão aplicadas aos sistemas de transporte.”
A logística correta, respeitando o tempo e as temperaturas adequadas, são primordiais para garantir a eficácia das vacinas, uma vez que são produtos sensíveis à variação, e a quebra da cadeia do frio pode fazer com que os medicamentos percam suas propriedades.
A UniHealth disponibiliza uma solução completa que acompanha as condições dos produtos em tempo real durante todo o processo logístico, desde o recebimento até a ponta. Nossas soluções estão disponíveis e são oferecidas com excelência e atendem à nova regulamentação da Anvisa em todos os quesitos.
Seguir às determinações da RDC, nos confere uma diferenciação em relação ao mercado atual de players neste setor, o que não nos alegra, uma vez que acreditamos que este deve ser um escopo comum a todos para uma prática linear e global de logística hospitalar em todo o território nacional.